A Assembleia Legislativa (AL-RS) aprovou por unanimidade, na tarde da quarta-feira (18/11), o Projeto de Lei Complementar nº 224/2020 que autoriza os órgãos e entidades da administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes do Estado, bem como, o Ministério Público Estadual, o Tribunal de Contas do Estado e a Defensoria Pública do Estado, a realizar o desconto na remuneração do valor referente ao auxílio emergencial recebido indevidamente.

De acordo com a proposta, os valores descontados serão restituídos à União. A Controladoria Geral da União identificou cerca de 3,5 mil vínculos, entre servidores, aposentados e pensionistas, civis e militares do Estado que receberam irregularmente o benefício. Instituído pelo Governo Federal, o auxílio emergencial de parcelas de R$ 600,00 é destinado a trabalhadores informais, microempreendedores individuais, autônomos e desempregados, diante da crise gerada pelo distanciamento social necessário no combate à disseminação do coronavírus.