A partir de hoje, protocolos de bandeira preta começam a vigorar em todo o RS: relembre o que muda
Todos os municípios do estado, inclusive Veranópolis, precisarão seguir fielmente o que é delimitado pelo governo do RS, visto que, a cogestão foi cancelada
A partir de hoje, dia 27 de fevereiro, o regramento de bandeira preta começa a vigorar em todo o RS, para conter o avanço da covid-19 no estado. A situação foi anunciada pelo governador do RS na quinta-feira, dia 25 de fevereiro. Além disso, a cogestão foi cancelada, por isso, flexibilizações autorizadas pelo modelo são suspensas e as regiões devem seguir o que delimita o governo do estado.
A situação seguirá vigente entre hoje e domingo, dia 07 de março. Aulas presenciais para educação infantil, 1º e 2º ano continuam podendo acontecer.
Com esse fato, diversas são as alterações que começam a valer a partir de hoje. Veja, abaixo, um resumo com tudo que muda a partir deste dia.
Bandeira preta: o que deve ser seguido do dia 26 de fevereiro a 07 de março
| SERVIÇO | SITUAÇÃO |
| Escolas (públicas, privadas e em todos os níveis) | Educação infantil, 1º e 2º ano possui ensino presencial permitido | Demais turmas apenas ensino à distância; |
| Restaurantes e Lancherias | De beira de estrada: 25% trabalhadores e 25% lotação; Perímetro Urbano: apenas entregas, sem atendimento presencial; |
| Hotéis | Perímetro Urbano: 30% dos quartos; De beira de estrada: 75% dos quartos; |
| Indústrias | 75% dos funcionários; |
| Salões de Beleza | Fechados; |
| Academias | Fechadas; |
| Comércios essenciais | Aberto, mas com apenas 25% dos trabalhadores; |
| Comércios não essenciais | Tele-entrega e teleatendimento, com presença de um trabalhador, com máscara, para cada 8m² de área de circulação. O atendimento na porta fica proibido. |
| Postos de Combustível | Lotação (trabalhadores + clientes): 1 pessoa, com máscara, para 8m² de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI; Conveniências como as lancherias e restaurantes; |
| Cursos dos diversos tipos (música, dança, línguas estrangeiras) | Fechados, apenas ensino remoto; |
| Construção Civil | 75% dos trabalhadores; |
| Trabalhos domésticos | 50% dos trabalhadores; |
| Celebrações religiosas | Limite de até 10% do teto de ocupação ou máximo de 30 pessoas; |
| Bancos, lotéricas | Apenas com 50% dos funcionários e atendimento restrito; |
| Feiras | Fechadas; |
| Eventos | Fechados; |
| Competições esportivas | Canceladas; |
| Transporte Coletivo | Apenas com 50% da capacidade máxima e ocupantes nas janelas; |
| Correios | Apenas 50% dos trabalhadores e atendimento presencial restrito; |
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