Supressão de Vegetação, em Vila Flores, deve ser solicitada via sistema SINAFLOR
O prazo final para adesão ao sistema não foi prorrogado e o município é obrigado a aderir ao SINAFLOR. O técnico responsável pela solicitação deverá protocolar FISICAMENTE o requerimento e formulário compatíveis com a atividade prevista para geração da taxa, utilizando o sistema SINAFLOR
A Secretaria de Agricultura, Indústria, Comércio e Turismo de Vila Flores informa que com base na Normativa nº 21 de 21 de janeiro de 2014 e na Instrução Normativa nº 3 de 23 de janeiro de 2020, os processos que envolvam Supressão de Vegetação deverão ser solicitados via SISTEMA SINAFLOR (Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais), com exceção de casos excepcionais descritos na Normativa nº 08, de 21 de fevereiro de 2020.
Supressão de Vegetação é o ato de retirar uma porção de vegetação de um determinado espaço urbano ou rural, com o intuito de usar a área anteriormente ocupada pela vegetação para a implantação de diversas atividades.
O prazo final para adesão ao sistema não foi prorrogado e o município é obrigado a aderir ao SINAFLOR. O técnico responsável pela solicitação deverá protocolar FISICAMENTE o requerimento e formulário compatíveis com a atividade prevista para geração da taxa, utilizando o sistema SINAFLOR.
Foto e informações da assessoria de imprensa de Vila Flores
