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Justiça nega habeas corpus para filho que agrediu a mãe e ameaçou “matá-la e assá-la” no RS

A 3ª Câmara Criminal do TJRS negou, por unanimidade, pedido de habeas corpus para soltura de filho acusado de agredir a própria mãe. Por duas vezes, ele a ameaçou de morte. O caso tramita em segredo de justiça.

Caso

Em março deste ano, o acusado foi preso em flagrante após descumprir medidas protetivas que foram concedidas pela Justiça para sua mãe. Na ocasião, ele foi até a casa da vítima e quebrou toda a parte externa da residência, bem como fez ameaças de morte, afirmando que iria “matá-la e assá-la”. Dias antes, ele a ameaçou com uma faca.

O relator do processo no TJRS foi o Desembargador Roberto Carvalho Fraga, que negou o pedido.

Segundo o magistrado, o argumento de que o acusado é réu primário e possui trabalho lícito não prospera. Também destacou que “embora primário, possui maus antecedentes policiais pelo crime de roubo”.

“Há indícios suficientes de autoria e materialidade da suposta prática do crime de ameaça por duas vezes e descumprimento de medida protetiva, preenchendo os requisitos expressos nos artigos 312 e 313, ambos do Código Penal. Sendo assim, deve ser mantida a segregação cautelar para a manutenção da ordem pública e integridade física e psíquica da vítima”, decidiu o Desembargador.

Também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator os Desembargadores Rinez da Trindade e Luciano André Losekann.

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