Um homem, acusado de matar o próprio amigo, em 2011, foi condenado pelo Tribunal do Júri da 1ª Vara do Júri da Comarca de Porto Alegre. O Conselho de Sentença considerou Charles Corrêa Dornelles culpado pelo crime de homicídio qualificado (recurso que dificultou a defesa da vítima) de Fayberson Chavero Duarte. Ele foi condenado à pena de 18 anos e 9 meses. O júri foi presidido pelo Juiz de Direito Thomas Vinícius Schons, um dos novos magistrados empossados no início do mês e que já está em atuação.
A pena foi aplicada pelo Juiz, que considerou a maior reprovabilidade social da conduta, pelo fato de o réu ter ceifado a vida do próprio amigo, bem como o local, horário e quantidade de disparos efetuados, evidenciando a audácia e o desprezo pelas normas mais básicas de conduta em uma sociedade que se quer minimamente organizada. Ainda, considerou as consequências gravosas decorrentes de a vítima ter deixado um filho em tenra idade, prejudicando o sustento familiar e o desenvolvimento da criança.
O crime ocorreu no dia 28 de agosto de 2011, no bairro Anchieta, em Porto Alegre. Charles e Fayberson eram amigos e teriam ido a uma festa juntos. Eles deixaram o local para ir a outro evento e, no caminho, tiveram uma discussão. Charles teria sacado uma arma e alvejado Fayberson com diversos disparos.
Com a condenação e a fixação da pena, o magistrado, em cumprimento ao artigo 492, I, “e”, do Código de Processo Penal, determinou a imediata execução da pena, com a expedição do mandado de prisão. “O Conselho de Sentença é soberano e só há possibilidade de modificação de suas conclusões se houver nulidade ou decisão manifestamente contrária à prova dos autos”, considerou o Juiz, ressaltando que o caso já fora examinado pelos jurados e, antes disso, passou pelo crivo do julgador sumariante e do Tribunal de Justiça, que manteve a pronúncia.
Cabe recurso da decisão.
Informações e foto TJRS.