Justiça afasta torcedores e suspende organizadas do Grêmio após briga entre as próprias torcidas

O Juiz de Direito Marco Aurélio Aurélio Marins Xavier, titular da 14ª Vara Criminal e Juizado do Torcedor e Grandes Eventos do Foro da Central da Comarca de Porto Alegre, determinou a punição de dois torcedores já identificados em briga ocorrida neste domingo (22/8), em jogo entre Grêmio e Cruzeiro, na Arena, em Porto Alegre. O tumulto ocorreu entre os próprios torcedores do Grêmio e gerou também a suspensão das organizadas Geral do Grêmio, Rasta, Garra Tricolor e Torcida Jovem, por 90 dias.

Os dois acusados estão proibidos de comparecerem aos estádios onde o Grêmio atuar, independentemente do mando de campo. Nos horários dos jogos, eles deverão se apresentar na delegacia de polícia.

Na decisão, o magistrado detalhou que o tumulto foi generalizado entre as torcidas organizadas do Grêmio e envolveu dezenas de torcedores, o que demandará trabalho de investigação para a apuração das autorias.

Segundo o Juiz, os fatos estão provados, inclusive por transmissão em vídeo: “Com efeito, permitir o funcionamento normal das torcidas, significará banalizar a violência, como se fosse algo corriqueiro na existência desses grupos, abrindo possibilidade de novos embates. Os torcedores genuínos, que vem aos estádios para torcer, não podem ser atingidos por estes atos de violência, de tamanha gravidade que, inclusive, submeterem crianças a situações de risco, pela violência empregada. Assim, é necessária a suspensão do funcionamento, para evitar riscos à ordem pública, manifestados na reiteração dos atos de violência. Outrossim, também a apuração dos envolvidos é outra necessidade premente, para que se possa responsabilizar todos os torcedores que protagonizaram os atos de barbárie, com o que as lideranças também devem estar comprometidas”.

Na decisão, ele sustentou que autorizar o reingresso dos envolvidos significa abrir a possibilidade de novas incidências, com riscos à ordem pública e para pessoas inocentes. O magistrado ainda decidiu pelo cancelamento do acesso de qualquer integrante das Torcidas Organizadas por meio biométrico, o ingresso de faixas, bandeiras, e de qualquer uniforme que identifique as torcidas organizadas. Ele também proibiu qualquer instrumento de percussão no setor das organizadas, independentemente de usar ou não identificação das torcidas organizadas.

“Tendo em vista a desídia do GRÊMIO PORTO ALEGRENSE, no processo de cadastramento dos torcedores das Organizadas, permitindo o ingresso e a participação sem a preocupação com esta medida, aliado ao fato de que, certamente, houve a participação de torcedores não cadastrados, mas que integram oficiosamente as Torcidas Organizadas, principalmente a GERAL DO GRÊMIO, é forçosa a interdição do espaço destinado às Torcidas Organizadas – Arena Norte -, enquanto viger a suspensão de funcionamento das Organizadas”, concluiu o magistrado.

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