Ícone do site Studio Notícias | Studio TV

Casal que perdeu três dias de férias por pane em carro alugado será indenizado

Uma viagem interrompida por uma pane mecânica no interior de Minas Gerais, que deixou um casal à espera de socorro por horas à beira de uma rodovia, levou a Justiça da Capital a condenar uma locadora de veículos a indenizá-lo por danos morais e materiais em razão das despesas extras e aborrecimentos sofridos.

Ação que tramitou no 1º Juizado Especial Cível da comarca de Florianópolis. Conforme narrado no processo, o casal alugou o veículo para se deslocar entre Belo Horizonte e Diamantina, mas o carro teve uma pane e deixou de funcionar no meio do caminho.

Embora o guincho tenha chegado às 21 horas, os autores não conseguiram que a ré providenciasse um transporte ou carro substituto para que pudessem prosseguir viagem até as 23h30, tampouco tinham uma previsão exata de quando isso aconteceria.

Como estavam à beira da estrada, em local ermo, o casal optou por pegar uma carona com o guincho que removeria o veículo, mesmo tendo de seguir para uma cidade na direção contrária daquela a que pretendiam chegar. Segundo demonstraram nos autos, os autores tiveram gastos com uma diária de hotel e com passagens de ônibus compradas para Diamantina no dia seguinte. Lá, a empresa teria oferecido a substituição do veículo em Montes Claros, cidade distante e na contramão do destino planejado.

Ainda sem solução, o casal teve de pegar outro ônibus, desta vez para Belo Horizonte, onde conseguiu finalmente trocar de carro. No entanto, foi surpreendido com uma cobrança extra de R$ 473,93.

Em contestação, a empresa argumentou que não há provas do mau funcionamento do veículo e que os autores deram causa à demora na substituição do automóvel, pois não aguardaram o serviço de táxi que seria providenciado.

Ao julgar o caso, no entanto, o magistrado observou que caberia à empresa ré comprovar tais alegações, pois ela ficou responsável por recolher o veículo e é a quem incumbe o ônus da prova. Tampouco deve ser reconhecido o argumento de que os autores teriam culpa pela demora por não terem aguardado o socorro de táxi, anotou o magistrado.

A indenização por danos materiais foi definida em R$ 1,2 mil, enquanto a indenização por dano moral foi fixada em R$ 5 mil (metade para cada autor). Aos valores deverão ser acrescidos juros e correção monetária. Cabe recurso da sentença.

Informações TJSC.

Sair da versão mobile