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Caso João Alberto: réus irão a júri popular

Os seis réus, acusados de serem os responsáveis pela morte de João Alberto Silveira Freitas, ocorrida em novembro de 2020, no supermercado Carrefour, em Porto Alegre, irão a júri popular. A decisão é da juíza Lourdes Helena Pacheco da Silva, da 2ª Vara do Júri do Foro Central da Capital, e cabe recurso.

Kleiton Silva Santos, Magno Braz Borges, Adriana Alves Dutra, Giovane Gaspar da Silva, Paulo Francisco da Silva, Rafael Rezende são acusados de homicídio com três qualificadoras: motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. A magistrada manteve a prisão de Borges, de Silva e de Adriana, que está em prisão domiciliar.

O crime aconteceu por volta das 20h50min do dia 19 de novembro de 2020 no Carrefour do Bairro Passo D’Areia, zona norte de Porto Alegre. João Alberto estava acompanhado da esposa, Milene. De acordo com a denúncia, enquanto fazia suas compras, ele foi monitorado pela equipe de segurança do supermercado e acompanhado de forma ostensiva. O motivo seria um desentendimento anterior.

O cliente foi seguido por Borges, Silva e Dutra. Quando já se dirigia ao estacionamento, teria recebido uma provocação de Silva e dado início a um embate físico entre os dois. Borges se juntou ao colega na luta e os dois derrubaram João Alberto no chão. Adriana, que era a chefe da equipe, coordenou a ação e acionou outros dois seguranças, que teriam ajudado a espancar a vítima. O laudo pericial apontou que João Alberto foi morto por compressão torácica que ocasionou asfixia por sufocação indireta.

João Alberto tinha 40 anos na época do fato. Ele fazia compras com a esposa quando foi abordado violentamente por dois seguranças no estabelecimento. O espancamento foi registrado em vídeo por uma câmera de celular.

As defesas negam que tenham agido para matar a vítima. A defesa do réu Giovane da Silva alega legítima defesa, uma vez que João Alberto teria dado início ao embate desferindo um soco. Já o advogado de Magno Borges sustenta que o réu não agiu com dolo (intenção). Já no caso de Adriana, foi pedida a absolvição sumária da ré, sustentando ausência de ascendência hierárquica dela sobre os demais.

Para o Ministério Público, autor da ação, o crime foi praticado em razão da condição de vulnerabilidade econômica e de preconceito racial em relação à vítima (motivo torpe), que foi brutalmente espancada e morta por compressão torácica (emprego de meio cruel), de forma excessiva pelos réus, que agiram em superioridade numérica (meio que dificultou a defesa da vítima).

Informações Portal BEI.

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