Com base no veredito do Conselho de Sentença do júri realizado em Pelotas, no dia 14 de dezembro, o Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Criminal do Foro de Pelotas, Régis Adriano Vanzin, proferiu sentença condenando o réu Marlon Petito Rochedo a 35 anos, seis meses e 20 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, e Júlio Cesar Silva Ferreira a 14 anos de reclusão, pela morte de Salete Hasse, em abril deste ano. A vítima foi morta a facadas e golpes de pé de cabra no interior de sua residência na presença da filha (esta deficiente visual) e do neto.
O motivo do crime, conforme a denúncia, é que Salete, ex-sogra de Marlon, havia comunicado à polícia a prática de outros crimes supostamente cometidos por Marlon. Objetivando se vingar, ele teria prometido a Júlio Cesar o pagamento da quantia de R$ 3.500,00 para colaborar na execução da ex-sogra. Após cometer o crime, os acusados fugiram vindo a serem presos em flagrante pela polícia.
Ambos os acusados foram condenados nos termos da denúncia oferecida pelo Ministério Público, restando afastada, em relação ao coacusado Júlio Cesar Silva Ferreira a qualificadora do feminicídio.
O crime foi praticado por motivo torpe, pelo emprego de meio cruel e de recurso que dificultou a defesa da vítima, bem como, em relação a Marlon, em razão da condição do sexo feminino e por ter matado na presença de descendentes da vítima.
Informações Portal de Camaquã.
