Foi negado o pedido de revogação da prisão preventiva do influenciador digital gaúcho Dilson Alves, conhecido como “Nego Di”, que segue preso, na Penitenciária Estadual de Canoas. A decisão, da última sexta-feira 26/7, é da Juíza de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Canoas, Patrícia Pereira Krebs Tonet.
De acordo com a magistrada, a defesa não apresentou novos argumentos capazes de afastar os fundamentos considerados pelo Juízo, no decreto prisional, os quais, inclusive, foram confirmados em 2º grau, em liminar proferida em habeas corpus.
Caso
Nego Di é acusado da prática de crimes de estelionato qualificado pela fraude eletrônica (17 vezes) e investigado, dentre outros, por crimes de estelionato, lavagem de dinheiro, fraude tributária e rifa eletrônica. A prisão preventiva de Nego Di foi decretada no dia 12/7, pela Juíza de Direito Patrícia Pereira Krebs Tonet, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Canoas. A medida atendeu a pedido da Polícia Civil gaúcha, e decorreu de investigação pela prática do crime de estelionato pelo influenciador e o sócio, Anderson Boneti.
Nego Di foi preso em (14/7), em Florianópolis. Ambos são suspeitos de lesarem mais de 370 pessoas com vendas pelo site www.tadizuera.com.br, no período de 18/3 a 26/7/2022. Conforme a investigação, usuários relataram que adquiriram produtos diversos – televisores, celulares, eletrodomésticos – pela página virtual, mas não receberam os itens e, tampouco, obtiveram a devolução dos valores pagos.
Informações TJRS.