IR 2025: veja como declarar dependentes e deduzir despesas para pagar menos imposto

Começou no último dia 17 de março o período de entrega da declaração do Imposto de Renda 2025. Neste ano, os contribuintes têm até o dia 30 de maio para enviar o documento à Receita Federal. A expectativa é de que 46,2 milhões de pessoas façam a declaração.

Um dos pontos que exige maior atenção é a correta inclusão de dependentes e dedução de despesas, que pode fazer diferença significativa no valor do imposto a pagar ou a restituir. Informações incorretas podem acarretar a perda de benefícios fiscais ou levar o contribuinte à malha fina.

Há dois modelos de declaração: simplificado e completo (deduções legais).
Segundo o professor Gilder Daniel Torres, da Faculdade Anhanguera, a declaração completa é recomendada para quem possui muitas despesas dedutíveis, como saúde, educação, previdência privada e gastos com dependentes. “Na declaração simplificada, o desconto é de 20% aplicado automaticamente, sem necessidade de comprovação”, explica.

Na modalidade por deduções legais, é possível abater do imposto gastos com médicos, dentistas, psicólogos, hospitais, planos de saúde e exames, desde que comprovados. Já as despesas com educação têm limite anual de R$ 3.561,50 por pessoa, conforme destaca a professora Ahiram Cardoso, da Unime.

No ano anterior, 56% das declarações foram feitas pelo modelo simplificado, enquanto 44% utilizaram o modelo completo, segundo a Receita Federal.

Quem pode ser dependente?

Em 2025, a Receita Federal permite um desconto fixo de R$ 2.275,08 por dependente. Além disso, despesas realizadas com os dependentes também podem ser abatidas, desde que comprovadas.

Segundo o professor Marco Aurélio Pitta, da Universidade Positivo, podem ser declarados como dependentes:

  • Cônjuge ou companheiro, desde que tenham filhos em comum ou convivam há mais de cinco anos;
  • Filhos ou enteados com até 21 anos, ou até 24 se estiverem cursando ensino superior ou técnico;
  • Pessoas de qualquer idade com deficiência física ou mental que as impeçam de trabalhar;
  • Pais, avós, bisavós, irmãos, netos e bisnetos, se o contribuinte detiver a guarda judicial;
  • Menor pobre ou pessoa absolutamente incapaz, se o contribuinte for tutor ou curador.

Importante lembrar que um dependente só pode constar em uma única declaração. A omissão de rendimentos dos dependentes também pode causar problemas com a Receita.

Calendário de restituição

A Receita estima que 27,7 milhões de contribuintes terão direito à restituição do imposto. O pagamento será feito em cinco lotes mensais:

  • 30 de maio
  • 30 de junho
  • 31 de julho
  • 29 de agosto
  • 30 de setembro

A prioridade de recebimento segue esta ordem:

  1. Idosos com 80 anos ou mais
  2. Idosos com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência ou doença grave
  3. Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério
  4. Quem usou a declaração pré-preenchida e indicou Pix para restituição
  5. Demais contribuintes, por ordem de entrega da declaração

A consulta à restituição pode ser feita pelo site da Receita Federal, pelo aplicativo da Receita ou pelo endereço www.restituicao.receita.fazenda.gov.br, informando CPF e data de nascimento.

Desde o dia 1º de abril, a declaração pré-preenchida já está disponível para todos os contribuintes.

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