Decreto que propõe restrições ao acesso à cidadania por direito de sangue avança na Itália

O Senado italiano deu um passo importante ao aprovar na Comissão de Constituição e Justiça um decreto-lei que pode dificultar o acesso de estrangeiros à cidadania italiana. O texto segue agora para a primeira leitura antes de ser encaminhado à Câmara dos Deputados. A proposta inicial previa limitar a concessão da cidadania por direito de sangue apenas a descendentes diretos de pais ou avós nascidos na Itália.
Apesar da Comissão ter retirado a exigência do local de nascimento do ascendente, uma emenda incluiu um critério mais rígido: somente descendentes de primeiro ou segundo grau com um ascendente que tenha ou tenha tido exclusivamente a nacionalidade italiana poderão solicitar o passaporte italiano. Assim, descendentes de cidadãos com dupla nacionalidade ficam excluídos do benefício.
Outra proposta, rejeitada pela Comissão de Orçamento, previa exigir a comprovação do conhecimento do idioma italiano para descendentes de italianos nascidos no exterior. O decreto-lei, em vigor desde março, precisa ser aprovado definitivamente pelo Parlamento em até 60 dias. O governo de Giorgia Meloni, que possui maioria nas duas casas legislativas, não deverá encontrar obstáculos para validar a medida.