Governo do RS sanciona Lei da Devolução do IPVA Pago

Nova legislação garante isenção e restituição proporcional do imposto em casos de furto, roubo ou desastres naturais

Foi sancionada pelo governador Eduardo Leite na última sexta-feira (09) a Lei da Devolução do IPVA Pago, proposta de autoria do deputado estadual Delegado Zucco (Republicanos). A norma, que modifica a Lei nº 8.115/1985 — responsável por regulamentar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no Rio Grande do Sul — assegura a isenção e restituição proporcional do tributo em situações em que veículos sejam inutilizados por catástrofes naturais, furtos ou roubos.

A aprovação da proposta ocorreu por unanimidade na Assembleia Legislativa no início de abril, refletindo a sensibilidade do Parlamento diante dos impactos das enchentes que atingiram o estado nos anos de 2023 e 2024. A sanção confirma a relevância da medida, que agora depende de regulamentação para ser efetivamente aplicada.

O que prevê a nova lei:

  • Restituição proporcional do IPVA pago no ano em que ocorrer o furto, roubo ou desastre natural;
  • Isenção do imposto nos mesmos casos;
  • Aplicação dos benefícios limitada ao exercício (ano) do sinistro.

Para que os cidadãos possam solicitar os benefícios previstos, o Poder Executivo ainda deverá regulamentar os procedimentos, incluindo a definição dos documentos exigidos. Essa tarefa ficará sob responsabilidade da Secretaria da Fazenda do Estado.

O deputado Delegado Zucco celebrou a conquista, mas cobrou celeridade por parte do governo estadual:

“Agora, com a sanção, a lei existe. Mas precisamos que o governo regulamente com urgência para que os gaúchos que perderam seus veículos nessas tragédias tenham acesso imediato ao alívio fiscal garantido por direito”, declarou o parlamentar.

Outras medidas em debate

Ainda em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia, o Projeto de Lei 205/2024, também de autoria de Zucco, propõe a isenção de ICMS na aquisição de um novo automóvel por parte de cidadãos que perderam seus veículos em desastres naturais, desde que o evento tenha sido reconhecido oficialmente como calamidade pública ou situação de emergência.

A proposta é uma resposta direta ao impacto financeiro gerado pelas enchentes históricas que assolaram o estado, resultando na perda ou dano de quase 200 mil veículos. Segundo o projeto, a isenção será válida apenas quando houver a baixa do veículo no sistema do Detran e inexistência de seguro vigente.

A nova legislação representa um importante avanço na construção de políticas públicas de amparo à população gaúcha afetada por tragédias climáticas, ao mesmo tempo em que levanta a necessidade de agilidade administrativa para garantir sua eficácia na prática.

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