Lei do Luto Parental é sancionada: entenda o que muda

Foi sancionada a Lei nº 15.139, que cria a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental. A iniciativa, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União, busca transformar o modo como o sistema público de saúde trata famílias que enfrentam perdas gestacionais, óbitos fetais ou neonatais. Com vigência prevista para 90 dias após a publicação, a legislação prevê uma rede de suporte emocional e prático, integrando os atendimentos ao SUS.

Entre as medidas contempladas, destacam-se protocolos específicos para atendimento humanizado, a oferta de acompanhamento psicológico domiciliar ou em unidades próximas, e acomodação separada para mulheres que passaram por perdas. Também está garantida a presença de um acompanhante durante o parto de natimorto, além da criação de momentos de despedida com dignidade. A norma ainda determina ações de capacitação para os profissionais de saúde e assistência social nos trâmites legais relacionados à perda.

Uma mudança significativa é a alteração da Lei dos Registros Públicos, que agora permite o registro com nome de bebês nascidos mortos. Essa modificação reconhece o valor simbólico da nomeação, permitindo aos pais atribuírem identidade ao filho, algo que antes se restringia a dados técnicos. A nova política assegura, ainda, a realização de exames para identificar causas da perda e a vigilância em futuras gestações, garantindo mais respaldo às mulheres.

Como parte da conscientização, outubro foi instituído como o Mês do Luto Gestacional, Neonatal e Infantil, mobilizando entidades públicas e da sociedade civil para promover ações de apoio e informação. O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, um dos autores da proposta, afirmou que o objetivo é dar voz à dor dessas famílias e garantir que sejam tratadas com empatia e respeito.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo