Nova política de ensino a distância no Brasil impõe limite e reforça exigências presenciais

Decreto proíbe EaD integral em cursos de saúde e direito, exige atividades presenciais e síncronas em todos os formatos de graduação

O Ministério da Educação (MEC) publicou um novo decreto que reformula as regras da educação a distância (EaD) no ensino superior. O objetivo é garantir a qualidade do ensino e a efetividade da aprendizagem, após meses de discussões com especialistas, conselhos federais e instituições de ensino. A principal mudança é que nenhum curso de graduação poderá ser ofertado 100% a distância.

Três formatos de curso serão permitidos:

  • Presenciais: mínimo de 70% da carga horária em atividades com presença física, incluindo aulas, estágios e laboratórios.
  • EaD: com até 90% das atividades a distância, mas obrigatoriamente com ao menos 10% de carga horária presencial e 10% de atividades síncronas mediadas.
  • Semipresenciais (híbridos): devem conter 30% de carga presencial e 20% de atividades síncronas mediadas.

Além disso, a nova norma define que as atividades síncronas mediadas (ao vivo, com interação e controle de frequência) devem ser realizadas com até 70 alunos por docente ou mediador pedagógico.

Cursos proibidos no formato EaD:

  • Medicina: obrigatoriamente 100% presencial.
  • Direito, Odontologia, Enfermagem e Psicologia: até 30% de carga horária a distância.

A portaria 378 também restringe cursos de áreas como educação, saúde e bem-estar, engenharias, e ciências agrárias ao formato presencial ou semipresencial. Exemplos: fisioterapia, farmácia, biomedicina, fonoaudiologia, nutrição, educação física e medicina veterinária.

Infraestrutura e polos EaD

As instituições devem garantir infraestrutura física adequada, como salas de coordenação, laboratórios, espaços de estudo e acesso à internet. É proibido o compartilhamento de polos EaD entre diferentes instituições.

Período de adaptação

As instituições terão até dois anos para se adequar. Durante esse período, o direito dos estudantes à conclusão no formato atual será preservado.

Avaliações presenciais obrigatórias

Cada disciplina deverá ter pelo menos uma avaliação presencial, que será o principal critério de aprovação. A identidade dos alunos deverá ser verificada no momento da prova.

Mediação pedagógica

A política institui a figura do mediador pedagógico, com formação acadêmica compatível ao curso e atuação ativa no apoio à aprendizagem. Eles deverão ser registrados anualmente no MEC e no Inep.

Mais informações estão disponíveis no site do Ministério da Educação.

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