O Ministério da Educação (MEC) publicou um novo decreto que reformula as regras da educação a distância (EaD) no ensino superior. O objetivo é garantir a qualidade do ensino e a efetividade da aprendizagem, após meses de discussões com especialistas, conselhos federais e instituições de ensino. A principal mudança é que nenhum curso de graduação poderá ser ofertado 100% a distância.
Três formatos de curso serão permitidos:
- Presenciais: mínimo de 70% da carga horária em atividades com presença física, incluindo aulas, estágios e laboratórios.
- EaD: com até 90% das atividades a distância, mas obrigatoriamente com ao menos 10% de carga horária presencial e 10% de atividades síncronas mediadas.
- Semipresenciais (híbridos): devem conter 30% de carga presencial e 20% de atividades síncronas mediadas.
Além disso, a nova norma define que as atividades síncronas mediadas (ao vivo, com interação e controle de frequência) devem ser realizadas com até 70 alunos por docente ou mediador pedagógico.
Cursos proibidos no formato EaD:
- Medicina: obrigatoriamente 100% presencial.
- Direito, Odontologia, Enfermagem e Psicologia: até 30% de carga horária a distância.
A portaria 378 também restringe cursos de áreas como educação, saúde e bem-estar, engenharias, e ciências agrárias ao formato presencial ou semipresencial. Exemplos: fisioterapia, farmácia, biomedicina, fonoaudiologia, nutrição, educação física e medicina veterinária.
Infraestrutura e polos EaD
As instituições devem garantir infraestrutura física adequada, como salas de coordenação, laboratórios, espaços de estudo e acesso à internet. É proibido o compartilhamento de polos EaD entre diferentes instituições.
Período de adaptação
As instituições terão até dois anos para se adequar. Durante esse período, o direito dos estudantes à conclusão no formato atual será preservado.
Avaliações presenciais obrigatórias
Cada disciplina deverá ter pelo menos uma avaliação presencial, que será o principal critério de aprovação. A identidade dos alunos deverá ser verificada no momento da prova.
Mediação pedagógica
A política institui a figura do mediador pedagógico, com formação acadêmica compatível ao curso e atuação ativa no apoio à aprendizagem. Eles deverão ser registrados anualmente no MEC e no Inep.
Mais informações estão disponíveis no site do Ministério da Educação.