Empresas precisarão de convenção coletiva para manter atividades aos domingos e feriados
A partir de 1º de julho, entra em vigor uma nova diretriz do Ministério do Trabalho e Emprego que altera as normas para o funcionamento do comércio aos domingos e feriados. A medida determina que as empresas do setor só poderão escalar funcionários nesses dias mediante acordo coletivo firmado entre sindicatos, encerrando a prática de acordos individuais que vinha sendo adotada desde 2019.
A mudança busca reforçar a negociação coletiva como principal meio de definir condições de trabalho, em conformidade com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei nº 10.101/2000. Com a revogação da regra anterior, apenas categorias com convenção específica, como supermercados, farmácias e shoppings, terão respaldo para manter a operação em feriados. Feiras livres continuam isentas dessa exigência.
Além disso, a nova regulamentação exige que os estabelecimentos sigam as legislações municipais, o que amplia o controle local sobre o funcionamento em dias especiais. Entidades sindicais apontam ganhos na proteção aos trabalhadores, enquanto representantes do setor empresarial alertam para os impactos econômicos e possíveis prejuízos em datas comerciais importantes.