Câmara aprova regularização de imóveis rurais em áreas de fronteira mesmo com sobreposição a terras indígenas

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 11 de junho, o Projeto de Lei 4.497/2024, que altera as regras para a regularização de imóveis rurais em terras públicas, especialmente em faixas de fronteira. O texto, que ainda precisa ser aprovado pelo Senado, permite o registro de propriedades mesmo em áreas com processos administrativos em andamento para demarcação de terras indígenas.
O projeto, proposto pelo deputado Tião Medeiros (PP-PR) e aprovado por 257 votos a favor e 88 contrários, foi votado na forma de um substitutivo da relatora Caroline de Toni (PL-SC). A proposta permite a ratificação de registros imobiliários de imóveis rurais com títulos expedidos até 23 de outubro de 2015, mesmo com desmembramentos ou remembramentos, desde que estejam inscritos no Registro de Imóveis.
Entre os principais pontos, está a regularização imediata de imóveis de até 15 módulos fiscais com base apenas em declaração do interessado, caso o órgão responsável não forneça as certidões exigidas em até 15 dias. Um módulo fiscal pode variar de 5 a 110 hectares, conforme o município.
Além disso, o projeto estende até 2030 o prazo para regularização de imóveis com mais de 15 módulos fiscais e autoriza o registro de propriedades em áreas com sobreposição a terras indígenas, desde que ainda não homologadas oficialmente por decreto presidencial.
“É vedado ao oficial do Registro de Imóveis recusar o registro com base em pretensões fundiárias ainda não formalizadas”, define o texto aprovado.
A deputada Caroline de Toni defendeu a proposta afirmando que ela garante segurança jurídica para 11 milhões de brasileiros em 588 municípios, espalhados por 11 estados, representando 16% do território nacional. Ela ressaltou que a medida visa facilitar o acesso ao crédito rural e evitar a perda de direitos fundiários.
Entretanto, a proposta enfrentou forte oposição de parlamentares e do Ministério dos Povos Indígenas. O deputado Helder Salomão (PT-ES) alertou que a medida pode resultar na legalização de terras griladas e na destruição de áreas florestais.
Em nota, o Ministério dos Povos Indígenas classificou a proposta como uma ameaça grave aos direitos territoriais dos povos originários e denunciou que o texto viola o Artigo 231 da Constituição Federal e a Convenção 169 da OIT.
“O projeto valida registros sobrepostos a terras indígenas, mesmo quando há estudos ou atos oficiais reconhecendo a tradicionalidade da ocupação indígena”, afirma a pasta.
O ministério também acusou o Congresso de fragilizar legislações ambientais e promover retrocesso nos direitos dos povos indígenas, ao privilegiar interesses privados sobre direitos humanos e ambientais.