Decreto autoriza governo federal a custear traslado de corpos de brasileiros mortos no exterior

Norma foi publicada nesta sexta-feira após morte de brasileira em vulcão na Indonésia

Um decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, publicado nesta sexta-feira, 27 de junho, no Diário Oficial da União, autoriza o governo federal a custear, em caráter excepcional, o traslado de corpos de brasileiros falecidos no exterior.

A publicação ocorreu um dia após Lula conversar com o pai de Juliana Marins, brasileira de 26 anos que morreu ao cair da borda da cratera de um vulcão no Monte Rinjani, na Indonésia, na madrugada de sábado, 21 de junho. O corpo de Juliana foi encontrado na terça-feira, 24 de junho, por equipes de resgate locais.

O novo decreto altera a norma nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, permitindo que a proibição do custeio pelo Estado seja suspensa em casos excepcionais, como:

  • incapacidade financeira da família para pagar o traslado;
  • ausência de seguro contratado ou cobertura em contrato de trabalho quando o falecimento ocorrer a serviço no exterior;
  • morte em circunstâncias que gerem comoção pública;
  • disponibilidade orçamentária e financeira do governo.

Com a medida, o governo brasileiro passa a ter respaldo legal para amparar famílias sem condições de arcar com o transporte funerário internacional, como ocorre no caso de Juliana Marins, cujo traslado será realizado pelo Itamaraty.

Foto: resgatejulianamarins/Instagram©

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