FGTS libera R$ 6 bilhões em segunda parcela do saldo retido para trabalhadores do saque-aniversário

Pagamento contempla mais de 770 mil trabalhadores demitidos que tiveram valores bloqueados; créditos serão realizados entre segunda-feira, 17 de junho, e quinta-feira, 20 de junho

O Ministério do Trabalho e Emprego vai liberar na próxima semana a segunda e última parcela do saldo retido do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário, foram demitidos e tiveram os valores bloqueados.

Serão R$ 6 bilhões distribuídos entre 774,7 mil beneficiários, com pagamentos agendados para os dias 17, 18 e 20 de junho. O valor médio por trabalhador será de R$ 7,7 mil.

O repasse atende a trabalhadores demitidos entre janeiro de 2020 e sexta-feira, 28 de fevereiro, que tiveram o saldo do FGTS retido em função da adesão ao saque-aniversário. A medida faz parte de um total de R$ 12,1 bilhões liberados. Na primeira etapa, realizada em março, 12,2 milhões de trabalhadores receberam R$ 6 bilhões, com limite de R$ 3 mil por cotista.

Os valores serão creditados automaticamente na conta bancária cadastrada no sistema do FGTS. Para acompanhar a operação, o trabalhador pode consultar o aplicativo FGTS, onde é possível verificar a conta vinculada e a movimentação dos valores.

Desde 2020, a modalidade de saque-aniversário já movimentou mais de R$ 142 bilhões do FGTS. Deste montante, 66% foram destinados a instituições financeiras, usados como garantia em empréstimos, e apenas 34% foram pagos diretamente aos trabalhadores.

Atualmente, 37 milhões de trabalhadores com contas ativas aderiram à modalidade. Destes, 25 milhões utilizaram o saldo como garantia em empréstimos vinculados à antecipação do saque-aniversário.

O que é o saque-aniversário

Criado em 2019, o saque-aniversário é uma modalidade opcional que permite ao trabalhador retirar anualmente uma parte do saldo do FGTS no mês do seu aniversário.

Contudo, ao aderir a essa forma de saque, o trabalhador perde o direito de retirar o valor total do fundo em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas o acesso à multa rescisória de 40%. A parcela anual pode ainda ser usada como garantia em operações de crédito com instituições financeiras.

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