Governo passa a custear traslado de brasileiros mortos no exterior em casos de comoção e vulnerabilidade
Nova regra permitirá repatriação gratuita de corpos mediante comprovação de incapacidade financeira da família

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva alterou as regras para o traslado de corpos de brasileiros falecidos no exterior. A partir de agora, o Ministério das Relações Exteriores poderá custear o transporte dos restos mortais sem custos para os familiares, desde que sejam atendidas algumas condições.
Até então, a assistência consular não incluía despesas com sepultamento nem repatriação. A mudança foi publicada após conversa telefônica entre Lula e o pai de Juliana Marins, brasileira de 26 anos que morreu após cair da borda do Vulcão Rinjani, na Indonésia, no sábado, 21 de junho. O corpo de Juliana foi encontrado na terça-feira, 24 de junho, por equipes de resgate.
Conforme o novo decreto, o traslado será autorizado se:
- A família comprovar incapacidade financeira para arcar com as despesas;
- As despesas não forem cobertas por seguro contratado pelo falecido ou em seu favor, nem previstas em contrato de trabalho, caso a viagem tenha sido a serviço;
- O falecimento ocorrer em circunstâncias que causem comoção;
- Houver disponibilidade orçamentária e financeira do governo.
Os procedimentos para concessão ainda serão definidos por ato administrativo do ministro das Relações Exteriores, incluindo orientações sobre como as famílias deverão acionar as representações diplomáticas brasileiras no exterior e a lista de documentos exigidos.
O decreto não prevê o custeio de passagens para parentes irem ao país onde ocorreu a morte. A Agência Brasil solicitou ao MRE mais informações sobre o funcionamento da nova regra e aguarda retorno.
A morte de Juliana Marins causou grande repercussão no Brasil. Além do apoio para o traslado, a prefeitura de Niterói anunciou que dará o nome dela ao Mirante da Praia do Sossego, em homenagem à jovem.