Justiça condena Léo Lins a mais de 8 anos de prisão por piadas com teor preconceituoso

O humorista Léo Lins foi condenado pela Justiça Federal a 8 anos e 3 meses de prisão em regime fechado, após ser considerado culpado por veicular piadas com conteúdo preconceituoso em um show de stand-up. A apresentação, publicada em seu canal no YouTube e vista por milhões de pessoas antes de ser removida por ordem judicial, também resultou em multa de R$ 1,6 milhão e indenização de R$ 303,6 mil por danos morais coletivos. A decisão ainda é passível de recurso.
De acordo com a juíza Barbara de Lima Iseppi, da 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo, o espetáculo ultrapassou os limites da liberdade de expressão, ao atingir grupos vulneráveis, como pessoas com deficiência. A magistrada sustentou que o “caráter humorístico” da apresentação não exime o comediante de responsabilidade penal, e destacou a aplicação da Lei 14.532/2023, que agrava penas quando há prática de “racismo recreativo”.
A sentença também se baseou em outras legislações, como a Lei 7.716/1989, que trata de crimes de preconceito, e o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015). Segundo o processo, Léo Lins demonstrou consciência das possíveis implicações legais de seu discurso, o que reforçou a gravidade dos atos. Para a Justiça, o alcance do vídeo e o estímulo à intolerância foram fatores decisivos na dosimetria da pena.
A defesa do humorista criticou a decisão, classificando-a como excessiva e preocupante. Em nota, os advogados questionaram o que chamam de desproporção entre a pena aplicada e o ato cometido, apontando que ela se equipara a sentenças de crimes graves como homicídio ou tráfico. O caso reacende a discussão sobre os limites entre liberdade artística e responsabilidade penal, num contexto em que o país busca equilibrar o combate ao discurso de ódio com a proteção da liberdade de expressão.