A Justiça Federal de Passo Fundo determinou que o Departamento de Trânsito do Rio Grande do Sul (Detran/RS) transfira dois autos de infração para o nome da nova proprietária de um veículo vendido em março de 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Moacir Camargo Baggio e publicada na terça-feira, 10 de junho.
A ação foi movida por uma estudante que teve seu nome vinculado a duas multas emitidas em maio de 2023, após a venda do carro. As infrações se referiam à placa ilegível e mau estado de conservação do veículo. A União alegou que a atuação da Polícia Rodoviária Federal foi regular.
Durante o processo, o juiz já havia concedido antecipação de tutela em favor da autora. Na sentença, ele considerou entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que afasta a responsabilidade do ex-proprietário por infrações ocorridas após a alienação, mesmo que a comunicação formal da venda ao Detran não tenha sido realizada no prazo legal.
“A ausência de comunicação de venda do veículo ao Detran não é suficiente à caracterização da responsabilidade solidária do antigo proprietário pelas infrações ocorridas posteriormente à venda do bem”, destacou Baggio.
Com a decisão, o Detran/RS deverá ser oficiado para adotar as providências necessárias, transferindo os efeitos das multas para a real condutora do veículo à época das infrações.
Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.