Justiça do RS proíbe transporte e abate de fêmeas gestantes em abatedouros gaúchos

A Justiça do Rio Grande do Sul determinou que o Estado adote providências urgentes para impedir o transporte e o abate de fêmeas gestantes, como vacas e porcas, nos abatedouros gaúchos. A decisão liminar foi proferida na segunda-feira, 2 de junho, pela juíza Patrícia Antunes Laydner, da Vara Regional do Meio Ambiente, e tem como objetivo garantir o cumprimento da legislação estadual que veda práticas cruéis contra animais em gestação.
A medida foi tomada no contexto de uma ação civil pública ajuizada pela organização de proteção animal Princípio Animal, que apontou omissão do Estado na fiscalização e sanção dos responsáveis, mesmo com a existência de normas estaduais que proíbem expressamente o abate de fêmeas prenhes. Segundo a entidade, a revogação de antiga norma federal que coibia o abate de animais gestantes agravou a prática no Estado, em flagrante desrespeito à legislação local.
A magistrada reconheceu a omissão estatal e determinou a suspensão imediata do transporte e do abate de fêmeas gestantes. A decisão impõe ainda que o Estado exija atestados de não prenhez dos produtores rurais, elabore um plano de fiscalização em até 30 dias, e aplique sanções rigorosas aos infratores, incluindo multa de R$ 1 mil por animal abatido ilegalmente e multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento da ordem.
A juíza rejeitou justificativas econômicas e culturais para a manutenção da prática, ressaltando que os avanços científicos reconhecem os animais como seres sencientes — capazes de sentir dor, medo e sofrimento. Como fundamento da decisão, ela citou a Declaração de Cambridge sobre a Consciência Animal, assinada por cientistas renomados, incluindo Stephen Hawking. O documento afirma que mamíferos, aves e até polvos possuem estruturas neurológicas capazes de gerar estados conscientes, justificando sua proteção legal e ética.
“É sabido que, ao longo da história, imperou nos sistemas jurídicos ocidentais o paradigma da objetificação dos animais, tratados apenas como instrumentos e propriedade do homem. No entanto, o estatuto jurídico de ‘coisa’ já não é mais compatível com as revelações científicas sobre a senciência animal e com o avanço do paradigma ético de sua proteção, enquanto indivíduos dotados de personalidade natural e dignidade própria”, declarou a juíza Patrícia.