Justiça mantém proibição do bronzeamento artificial no Brasil

Decisão da Vara Federal reforça autoridade da Anvisa e alerta para riscos graves à saúde

Uma microempreendedora do setor de estética teve negado, pela Justiça Federal em Porto Alegre, o pedido para anular a resolução da Anvisa que proíbe o uso de câmaras de bronzeamento artificial no Brasil. A decisão, assinada pelo juiz Rodrigo Machado Coutinho, reafirma a legalidade da norma estabelecida em 2009, que veda o uso de equipamentos que emitem radiação ultravioleta com fins estéticos. A autora, atuante em São Leopoldo (RS), havia adquirido uma dessas máquinas para atender clientes, mas a Justiça entendeu que a atividade envolve riscos à saúde e, portanto, está sujeita à fiscalização da agência reguladora.

No processo, a empresária alegou que a Anvisa teria extrapolado suas funções ao regulamentar o setor, o que, segundo ela, prejudicaria seu direito ao exercício econômico. No entanto, a sentença deixou claro que a proteção à saúde pública se sobrepõe à liberdade de empreendimento, especialmente quando há risco comprovado à população. O juiz mencionou precedentes do TRF4 que validam a resolução da Anvisa e citou estudos internacionais apontando o aumento no número de casos de câncer de pele associados ao uso dessas câmaras.

A Anvisa, por sua vez, reforçou que os aparelhos de bronzeamento com luz ultravioleta oferecem diversos riscos à saúde, como queimaduras, lesões oculares, envelhecimento precoce da pele e até desenvolvimento de melanoma. A agência também criticou a aprovação irregular de leis estaduais e municipais que autorizam o uso dos equipamentos, contrariando diretamente a legislação federal vigente. Segundo o órgão, tais medidas são impulsionadas por interesses comerciais e não levam em conta os perigos à saúde da população.

Apesar da proibição nacional, clínicas de estética em várias partes do país continuam oferecendo o serviço amparadas por liminares judiciais. A microempresária que teve o pedido negado foi condenada a arcar com as custas processuais e honorários do advogado da Anvisa, mas ainda pode recorrer da decisão no Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

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