Em uma decisão considerada inovadora no país, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso determinou o pagamento de pensão alimentícia destinada a animais de estimação. A sentença obriga um médico a repassar R$ 500,00 mensais à ex-companheira para custear os cuidados com cinco cachorros que permaneceram sob a responsabilidade dela após o término da união estável.
Além do valor direcionado aos pets, a Justiça também acolheu parcialmente os pedidos da estudante de medicina, que solicitava auxílio financeiro após a separação. A relatora do caso, desembargadora Maria Helena Póvoas, fixou o pagamento de três salários mínimos por dois anos para a ex-parceira, além de cinco mensalidades da faculdade de medicina, avaliadas em R$ 11 mil cada. No caso dos animais, foi estabelecida uma pensão de R$ 100 por cachorro, totalizando os R$ 500 mensais.
O acórdão ressalta a necessidade de garantir o bem-estar dos animais mesmo após a dissolução da vida conjugal. “Não é concebível que os pets do casal deixem de receber os cuidados necessários, o que inclui, basicamente, alimentação e eventuais consultas e medicamentos”, destaca a decisão. A medida reafirma o entendimento de que os animais são seres sujeitos a proteção jurídica no âmbito familiar.
A decisão baseou-se em uma jurisprudência recente do Superior Tribunal de Justiça, que reconhece os pets como parte do patrimônio comum e passíveis de tutela legal no Direito das Coisas. O processo, por envolver questões familiares, tramita em segredo de justiça.