Lula sanciona lei que amplia para 30% as cotas raciais em concursos públicos

Nova legislação amplia reserva de vagas para negros, indígenas e quilombolas, e inclui regras mais rígidas para confirmação de autodeclaração

Em evento realizado na terça-feira, 3 de junho, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que eleva de 20% para 30% a reserva de vagas em concursos públicos para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas. A medida é fruto do Projeto de Lei 1.958/2021, aprovado pelo Congresso Nacional no mês passado.

Durante a cerimônia, o presidente destacou a importância da diversidade no serviço público. “É preciso que as repartições públicas tenham a cara da sociedade brasileira”, afirmou. Ele lamentou a ainda baixa representatividade de mulheres, negros e indígenas em cargos públicos e reforçou a necessidade de ações afirmativas.

A nova lei se aplica a concursos para cargos efetivos na administração pública federal direta e indireta, fundações, empresas públicas e também às contratações temporárias. O percentual incidirá sobre o número total de vagas previstas nos editais. As pessoas optantes pelas cotas concorrerão também pela ampla concorrência. Em caso de indeferimento da autodeclaração, poderão continuar no processo seletivo, desde que tenham alcançado as pontuações necessárias.

A nomeação dos aprovados seguirá critérios de alternância e proporcionalidade, levando em conta o total de vagas e a quantidade reservada a cada grupo beneficiado pela lei.

Nova fase da política de cotas

A nova legislação substitui a anterior, de 2014, cujo prazo de validade expirou no ano passado. De acordo com a ministra da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, a atualização foi pensada para corrigir falhas identificadas na aplicação anterior da política. Um dos principais pontos discutidos foi a validação da autodeclaração racial, com a formação de bancas de confirmação para evitar fraudes.

“É muito importante garantir a lisura do processo. Esses comitês reforçam a credibilidade do sistema”, explicou o senador Humberto Costa (PT-PE), relator do projeto no Senado.

A lei determina que os editais deverão prever regras padronizadas, a participação de especialistas, critérios regionais, possibilidade de recurso e necessidade de decisão unânime para contestar uma autodeclaração.

Além disso, está prevista uma nova reavaliação da política de cotas daqui a dez anos, garantindo o monitoramento e aprimoramento contínuo da ação afirmativa.

Reconhecimento inédito

A nova norma traz ainda um avanço importante ao reconhecer os indígenas e quilombolas como grupos autônomos dentro do percentual de cotas, algo inédito na legislação brasileira. Para a ministra dos Povos Indígenas, Sônia Guajajara, a medida representa um marco.

“Essa lei caminha na direção do que chamamos de aldear o Estado ou aquilombar o Estado. É um reconhecimento concreto dos direitos dessas populações de ocuparem espaços historicamente negados”, afirmou.

A sanção da nova lei de cotas marca um novo capítulo na luta por igualdade e representatividade no serviço público brasileiro, refletindo a diversidade da população e consolidando políticas afirmativas como instrumento de transformação social.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo