MPSC dá prazo de 10 dias para empresa esclarecer tragédia com balão que matou oito pessoas em Santa Catarina
Promotoria de Justiça solicita documentos e informações sobre regularidade e segurança da atividade; polícia deve compartilhar inquérito com o Ministério Público

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) estabeleceu um prazo de 10 dias úteis para que a empresa responsável pelo balão de ar quente que caiu em Praia Grande, no Sul de Santa Catarina, preste informações e esclareça as causas e circunstâncias do acidente ocorrido na manhã de sábado, 21 de junho. A tragédia resultou na morte de oito pessoas e deixou 13 feridos.
No inquérito civil instaurado no domingo, 22 de junho, em regime de plantão, o Promotor de Justiça Diógenes Viana Alves determinou que a empresa encaminhe à Promotoria de Justiça da Comarca de Santa Rosa do Sul a documentação que comprove o cumprimento das normas estabelecidas pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). Entre os documentos exigidos estão: registro da empresa, certificação do balão, licença de Piloto de Balão Livre (PBL), cadastro de aerodesportista, seguro da aeronave, matrícula no Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB), alvarás de funcionamento e laudos de vistoria.
Além disso, a Promotoria de Justiça requisitou à Polícia Civil o compartilhamento, no prazo de 10 dias, dos elementos colhidos no inquérito policial instaurado para apurar os fatos. O Prefeito de Praia Grande também foi intimado a informar, em cinco dias úteis, a relação das empresas cadastradas ou autorizadas no município para realizar passeios turísticos com balões.
O MPSC reforça que o balonismo é considerado atividade aerodesportiva de alto risco, sujeita a regulamentações específicas da ANAC, incluindo seguro obrigatório contra danos. A Promotoria também destacou que empresas de passeios turísticos em balões devem seguir a Lei Geral do Turismo e o Código de Defesa do Consumidor, respondendo pelos danos causados por falhas no serviço, conforme o artigo 14 do CDC.