A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) lançou uma nova consulta pública para revisar as normas que regulam o uso de drones no Brasil, em vigor desde 2017. A principal proposta é a substituição do critério de peso da aeronave por uma abordagem baseada no nível de risco da operação. O texto em análise é o RBAC nº 100, que apresenta um novo marco regulatório adaptado aos avanços tecnológicos e à diversidade de aplicações atuais dos drones.
Entre as mudanças, destaca-se a criação do Cadastro de Operador na Categoria Específica (COE), obrigatório para voos de risco moderado ou elevado. Para obter o COE, os operadores deverão apresentar uma análise técnica da operação e comprovar que atendem aos requisitos de segurança definidos pela Anac. A proposta organiza as atividades em três categorias: Aberta (baixo risco), Específica (risco moderado) e Certificada (risco elevado).
Com mais de 125 mil drones cadastrados no Sisant, o Brasil viu crescer o uso dessas aeronaves em áreas como entregas urbanas, produções audiovisuais e voos automatizados fora da linha de visão. O novo regulamento busca modernizar a legislação e alinhar o país às melhores práticas internacionais. A consulta pública ficará aberta até o dia 18 de julho de 2025, e os documentos estão disponíveis para acesso no site oficial da Anac.
Outro ponto da proposta trata de aeronaves com até 250 gramas, para as quais a Anac sugere regras mais simples: voo limitado a 120 metros de altura, distância mínima de 30 metros de pessoas não envolvidas e isenção de registro no Sisant. Essa flexibilização busca equilibrar segurança e acessibilidade, considerando o menor potencial de risco desses equipamentos.








