Policial civil é condenado, perde cargo e pega quase 10 anos de prisão após uso indevido de viatura e arma em Abelardo Luz
Servidor público embriagado provocou acidente com viatura, realizou disparos em via pública e agiu ao lado de amigo investigado por violência doméstica

Um policial civil foi condenado por improbidade administrativa e perdeu o cargo público após utilizar, sem autorização, uma viatura e uma arma da corporação em ação conjunta com um amigo investigado por violência doméstica. O caso ocorreu na zona rural de Abelardo Luz, no Oeste de Santa Catarina, em um domingo, 28 de abril, e gerou prejuízo superior a R$ 75 mil aos cofres públicos.
Segundo o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), autor da ação civil pública, o policial e o amigo estavam embriagados quando se dirigiram até o Assentamento Roseli Nunes, onde intimidaram moradores e efetuaram disparos em via pública para amedrontar pessoas ligadas à vítima da denúncia. Na volta, o policial perdeu o controle da viatura, que capotou e teve perda total.
A Justiça condenou os dois por improbidade administrativa. O policial deverá ressarcir integralmente os danos ao erário no valor de R$ 75.148,29 e pagar multa civil de igual valor. Já o amigo foi condenado a devolver R$ 148,29 e também pagar multa correspondente. Além disso, o policial teve os direitos políticos suspensos por quatro anos. O outro envolvido foi proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais pelo mesmo período.
A sentença ainda detalha a responsabilidade individual dos envolvidos: o policial conduziu a viatura embriagado, provocou o acidente, efetuou disparos e permitiu que o amigo usasse a arma da corporação. Já o civil assumiu a arma e também realizou disparos, inclusive em frente à casa de pessoas protegidas por medida judicial.
Condenação criminal reforça perda do cargo
Além das sanções civis, o policial também foi condenado criminalmente pelos atos. Ele foi responsabilizado por porte ilegal de arma, disparo de arma de fogo em via pública, coação no curso do processo, abuso de autoridade, dano ao patrimônio público, embriaguez ao volante e omissão de socorro. A pena totalizou sete anos e 10 meses de reclusão em regime fechado, além de um ano, 11 meses e 22 dias em regime semiaberto, 83 dias-multa e suspensão da habilitação por dois meses e 10 dias. A perda do cargo público foi confirmada pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em decisão proferida em julho de 2020.
O amigo também foi condenado por porte ilegal de arma de fogo, coação no curso do processo e disparo em via pública, recebendo pena de seis anos e quatro meses de reclusão em regime semiaberto, além de 41 dias-multa.
Ministério Público reforça compromisso com a ética
O promotor de Justiça Marcos Augusto Brandalise destacou que a decisão reafirma o compromisso do Ministério Público com a integridade da administração pública:
“Houve um desvio grave de conduta, com uso indevido de recursos estatais em favor de interesse particular, o que afronta diretamente os princípios da administração pública. A condenação reafirma que tais comportamentos não serão tolerados.”
A decisão ainda é passível de recurso.