Policial Militar condenado a quase 20 anos de prisão por crimes sexuais em Bento Gonçalves


Sentença inclui perda da função pública por manutenção de casa de prostituição, favorecimento e estupro de vulnerável, com envolvimento de adolescente.

Um policial militar foi condenado a 19 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, pela Juíza Fernanda Ghiringhelli de Azevedo, titular da 1ª Vara Criminal de Bento Gonçalves. A sentença, proferida nesta quarta-feira (18), também determina a perda da função pública do réu, que atuava em Farroupilha. Ele foi responsabilizado pelos crimes de manutenção de casa de prostituição, favorecimento à prostituição (inclusive envolvendo uma adolescente) e estupro de vulnerável, praticado de forma continuada.

O caso, que tramita em segredo de justiça, veio à tona entre setembro e outubro de 2023, após uma denúncia anônima recebida pelo Disque 100 e encaminhada ao Conselho Tutelar. A denúncia indicava que menores de idade estariam sendo aliciadas por um homem que se identificava como policial, em um imóvel em frente à Delegacia de Polícia. A Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (DEAM) iniciou as investigações, identificando uma adolescente no local com indícios de que funcionava uma casa de prostituição.

Durante a instrução processual, as provas reunidas incluíram mensagens de celular, cadernos de anotações e objetos apreendidos, que demonstraram a gestão financeira e operacional da casa de prostituição por parte do acusado. Conversas obtidas por aplicativos de mensagens revelaram o controle exercido pelo réu sobre as despesas do imóvel, repasses via Pix, cobrança de valores e até estratégias para atrair mais mulheres. Em um dos diálogos, o policial questionava se uma adolescente havia atendido algum cliente e a orientava sobre a organização de programas sexuais.

A magistrada rejeitou a alegação da defesa sobre a suposta ilicitude na extração dos dados dos celulares, confirmando a autorização judicial e o consentimento das vítimas. Apesar de algumas contradições nos relatos das vítimas em juízo, a juíza considerou que os elementos colhidos – como registros bancários, anotações de programas, laudos periciais e o contrato de aluguel do imóvel em nome do réu – sustentam de forma clara sua atuação na manutenção do local e no favorecimento à prostituição, incluindo de uma adolescente.

A sentença destacou a necessidade de aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, conforme Resolução CNJ nº 492/2023, para reconhecer os efeitos da violência sobre os relatos das vítimas e analisar as provas com atenção à desigualdade estrutural. Cabe recurso da decisão.

Informações TJRS.

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