A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou por unanimidade o recurso apresentado pela defesa de Débora Rodrigues dos Santos, a “Débora do Batom”, mantendo sua condenação a 14 anos de prisão pelos atos antidemocráticos do domingo, 8 de janeiro, em Brasília. A cabeleireira ganhou notoriedade ao pichar com batom vermelho a frase “perdeu, mané” na estátua “A Justiça”, em frente ao STF. O recurso alegava que sua confissão não foi considerada na dosimetria da pena, mas o ministro Luiz Fux, último a votar no plenário virtual, afirmou que não havia vícios a serem corrigidos, destacando a fundamentação robusta do acórdão condenatório.
Débora foi denunciada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por cinco crimes: associação criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado. Em abril, os ministros da Turma votaram pela condenação, com penas variando de um ano e seis meses a 14 anos, proposta adotada pela maioria. Natural de Irecê, Bahia, e residente em Paulínia (SP) antes da prisão, Débora, de 39 anos, estava detida no Centro de Ressocialização Feminino de Rio Claro, mas passou à prisão domiciliar após recomendação da PGR. Ela estava acampada no Quartel-General do Exército e participou dos atos de vandalismo na Praça dos Três Poderes.