Ex-delegado é condenado por alterar ocorrência policial e tentar incriminar PM em Sapucaia do Sul

Justiça determina 4 anos de prisão em regime semiaberto por manipulação de sistema eletrônico após desentendimento entre delegado e policial militar na Região Metropolitana de Porto Alegre

Um ex-delegado da Polícia Civil foi condenado a quatro anos de prisão em regime semiaberto e ao pagamento de 20 dias-multa por ter alterado indevidamente dados eletrônicos de uma ocorrência policial registrada em Sapucaia do Sul, na Região Metropolitana de Porto Alegre. A decisão foi proferida pela juíza Cristina Son, da 2ª Vara Criminal do município, na quarta-feira, 23 de julho.

De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público (MP), o ex-delegado — que à época era titular da 2ª Delegacia de Polícia — modificou o banco de dados da Secretaria da Segurança Pública com o objetivo de obter vantagem pessoal. O crime está tipificado no artigo 313-A do Código Penal, que trata da inserção de dados falsos em sistemas públicos.

O episódio teve início após uma discussão entre o delegado e um policial militar durante uma prisão em flagrante. O delegado, ao ser acusado de desacato pelo brigadiano, alterou o registro da ocorrência no Sistema de Consultas Integradas, invertendo os papéis e colocando-se como vítima, enquanto atribuía ao PM a condição de acusado.

Provas técnicas, incluindo perícia realizada pela Procergs, confirmaram que as alterações no sistema eletrônico foram feitas por ordem direta do delegado, que teria solicitado a uma funcionária da delegacia a execução da mudança. Em depoimento, o réu negou a autoria do crime e alegou um mal-entendido na elaboração de um relatório.

Na sentença, a magistrada destacou a gravidade da conduta e a estranheza de ver uma autoridade policial manipular registros oficiais para benefício próprio. O condenado poderá recorrer em liberdade.

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