A partir de segunda-feira, 5 de janeiro, a fibromialgia será oficialmente reconhecida como deficiência em todo o território brasileiro. A decisão está prevista na Lei nº 15.176/2025, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e representa um avanço no reconhecimento dos direitos das pessoas com a síndrome. Mesmo com legislações estaduais já existentes, como em Santa Catarina, que aprovou a medida em junho de 2024, a nova norma estabelece um padrão nacional, ampliando o alcance e a proteção legal.
Com o novo enquadramento, pacientes com fibromialgia terão acesso a benefícios garantidos às pessoas com deficiência (PcD), como reserva de vagas em concursos públicos, isenção de IPI na compra de veículos e políticas públicas inclusivas. No entanto, o reconhecimento exigirá uma avaliação individualizada, conduzida por uma equipe multidisciplinar, que deverá comprovar a limitação funcional e a dificuldade de participação social em condições de igualdade.
A nova legislação altera a Lei nº 14.705/2023, que já abordava sintomas como dor crônica no SUS, e foi proposta pelo ex-deputado Dr. Leonardo (MT), com parecer favorável do senador Fabiano Contarato (PT-ES). A medida se baseia em critérios técnicos e jurídicos, reconhecendo os impactos severos da fibromialgia, que provoca dores musculares intensas, fadiga, distúrbios do sono, ansiedade e depressão, comprometendo significativamente a qualidade de vida de milhares de brasileiros.