Justiça condena homem de 57 anos por estupro de menina de 11 anos no RS

Réu de 57 anos é sentenciado a 10 anos de reclusão e perde função pública

Em decisão proferida na manhã desta quinta-feira, 24 de julho, o Juiz de Direito Daniel Nikosheli Nepomuceno, da Vara Judicial da Comarca de Cacequi, condenou um homem de 57 anos a 10 anos de reclusão, em regime fechado, pelo crime de estupro de vulnerável.

O magistrado também determinou a perda da função pública exercida pelo réu, que era servidor concursado na função de vigilante, e o pagamento de R$ 10 mil em indenização por danos morais à vítima, uma criança de 11 anos.

A prisão preventiva do acusado foi mantida, e ele não poderá recorrer em liberdade. Cabe recurso da decisão.

O Caso

Conforme denúncia do Ministério Público, o crime ocorreu em fevereiro deste ano, nas proximidades de um estabelecimento comercial em Cacequi. O acusado teria abordado a vítima na rua, sob o pretexto de oferecer um abraço, e a conduzido até seu veículo, onde teria praticado atos libidinosos. A criança conseguiu se desvencilhar e procurou ajuda de vizinhos, que acionaram a polícia.

A Decisão Judicial

Na sentença, o Juiz reconheceu a materialidade e a autoria do crime com base nos depoimentos da vítima, de testemunhas e nas imagens das câmeras de segurança. O magistrado destacou a gravidade dos fatos e os impactos psicológicos causados à criança, que está em acompanhamento terapêutico. A tentativa do réu de criar uma relação de proximidade com a vítima antes do crime foi considerada um agravante da conduta. “A gravidade dos fatos e as circunstâncias concretas exorbitam a normalidade, justificando a manutenção da custódia cautelar”, afirmou o Juiz Daniel Nikosheli Nepomuceno.

O processo tramita em segredo de justiça.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo