Justiça reconhece trombose após vacina da covid e família receberá R$ 3,75 milhões

A Justiça do Rio de Janeiro manteve a condenação da AstraZeneca ao pagamento de R$ 3,75 milhões por danos morais à família de uma promotora de Justiça que morreu após complicações decorrentes da vacina Oxford/AstraZeneca contra a covid-19, aplicada em maio de 2021.

A decisão foi proferida por unanimidade pela 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, sob relatoria da desembargadora Marianna Fux, filha do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal.

A promotora, de 35 anos, estava no segundo trimestre da gravidez quando foi vacinada em Niterói (RJ). Na época, o Ministério da Saúde ainda não havia incluído contraindicações formais ao uso do imunizante em gestantes. Poucos dias após a vacinação, ela foi internada com dores abdominais e diagnosticada com trombose venosa profunda e trombocitopenia. Evoluiu para morte cerebral em junho, e o bebê também não sobreviveu.

A ação foi movida pelos pais e pelo irmão, que alegaram falha no dever de informar adequadamente os riscos da vacina. Segundo o TJ-RJ, embora a bula mencionasse possíveis efeitos adversos, faltou comunicação acessível e eficaz à população. A relatora afirmou:

“Não há, assim, nos autos, prova de que na data da vacinação havia sido dada publicidade suficiente à reação adversa (síndrome de trombose com trombocitopenia), em cristalina violação ao dever de informação qualificado do fabricante.”

Na primeira instância, a indenização havia sido fixada em R$ 1,1 milhão, mas foi majorada pelo colegiado para R$ 1,5 milhão a cada um dos pais e R$ 750 mil ao irmão, totalizando os R$ 3,75 milhões.

A empresa recorreu, alegando ausência de comprovação do nexo causal e contestando a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) por se tratar de vacina gratuita oferecida pelo SUS. Contudo, o TJ-RJ entendeu que, mesmo com distribuição gratuita, a farmacêutica integra a cadeia de consumo e responde nos termos do CDC.

O acórdão manteve também a aplicação de multa de 20% sobre o valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça, devido à postura da empresa durante a produção de provas:

“Criando embaraço ao cumprimento de comando judicial, isto é, à efetiva conclusão das perícias.”

Os embargos de declaração apresentados pela AstraZeneca foram rejeitados. A relatora destacou que países como Dinamarca e Noruega já haviam suspendido o uso do imunizante por episódios semelhantes antes da vacinação da promotora. Segundo ela:

“O sofrimento dos genitores é patente e inegável, dispensando maiores explanações.”

“O irmão foi privado do convívio fraterno e com seu sobrinho falecido ainda no ventre.”

Com a decisão, a condenação permanece válida sem possibilidade de alteração no âmbito do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

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