Leite regulamenta programa de transação tributária para facilitar regularização de dívidas no RS

Acordo Gaúcho permitirá quitação de débitos com descontos e parcelamentos, beneficiando empresas e cidadãos impactados por crises recentes

O governador Eduardo Leite assinou nesta segunda-feira, 14 de julho, no Palácio Piratini, o decreto que regulamenta o Acordo Gaúcho, programa de transação tributária que oferece condições facilitadas para a regularização de dívidas fiscais no Rio Grande do Sul. A iniciativa contempla débitos considerados irrecuperáveis, de pequeno valor ou com relevante controvérsia jurídica.

Proposta pelo deputado estadual Marcus Vinícius de Almeida e aprovada pela Assembleia Legislativa em dezembro de 2024, a lei nº 16.241/2024 visa estimular a recuperação financeira de empresas afetadas pela pandemia e pelas enchentes de 2024, promovendo o desenvolvimento econômico e a geração de empregos no Estado.

Segundo Leite, “o Acordo Gaúcho é um instrumento importante para regularização de débitos com menos burocracia e sem necessidade de judicialização”. Com a publicação do decreto, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS) e a Receita Estadual estão autorizadas a divulgar os editais de adesão ao programa.

O programa funcionará por meio de editais públicos voltados à regularização de situações específicas, como o primeiro edital, que será lançado nos próximos dias e tratará de dívidas de IPVA até 2023. Serão oferecidas opções de pagamento à vista, com descontos de até 90% na multa e 50% nos juros, ou parceladas em até 12 vezes, com reduções de até 70% na multa e 30% nos juros.

Os débitos contemplados incluem tributos estaduais como ICMS, IPVA, ITCD, taxas e multas não pagas, bem como dívidas em discussão judicial. Em casos especiais, o prazo de parcelamento poderá chegar a 145 meses, com descontos de até 70% para microempresas, pessoas físicas, empresas em recuperação judicial ou afetadas por desastres climáticos.

Uma das inovações do programa é a possibilidade de compensação com créditos de ICMS ou precatórios, conforme regras a serem definidas em cada edital. As modalidades de adesão incluem chamamento público e proposta individual feita pelo devedor ou credor.

De acordo com o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, “o programa cumpre uma função socioeconômica importante, beneficiando tanto os contribuintes quanto o caixa estadual”. O procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, destacou que a iniciativa abre um novo horizonte para regularização fiscal no RS, especialmente após eventos climáticos extremos.

Principais benefícios do Acordo Gaúcho:

Ficam vedadas reduções em multas penais, débitos de ICMS do Simples Nacional sem autorização específica, débitos com depósito judicial já transitado em julgado favorável à Fazenda e devedores contumazes de ICMS.

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