Mais de 714 mil aposentados já aderiram ao acordo do INSS para ressarcimento de descontos ilegais

Descontos indevidos em mensalidades associativas serão devolvidos a partir de quinta-feira, 24 de julho, em parcela única com correção pela inflação

Mais de 714 mil aposentados e pensionistas já aderiram ao acordo com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para reembolso de descontos ilegais feitos entre março de 2020 e março de 2025. Os valores serão pagos em parcela única, corrigida pela inflação, diretamente na conta onde o benefício é depositado.

A adesão ao acordo vai até quinta-feira, 14 de novembro, e já representa 36% dos cerca de 1,9 milhão de beneficiários aptos, segundo o governo federal.

Os pagamentos começam na quinta-feira, 24 de julho, por ordem de adesão. A devolução dos valores será possível graças a uma medida provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que liberou R$ 3,31 bilhões em crédito extraordinário para agilizar o ressarcimento.

Segundo o ministro da Previdência Social, Wolneu Queiroz, o acordo dispensa contratação de advogado e, ao assiná-lo, o beneficiário abre mão de ações judiciais contra o governo, mas ainda pode processar as associações responsáveis pelos descontos, por exemplo, por danos morais.

A adesão é gratuita e sem necessidade de envio de documentos extras, podendo ser feita de duas formas:

Pelo aplicativo ou site Meu INSS
Em agências dos Correios de mais de 5 mil municípios

A central telefônica 135 está disponível apenas para consultas e contestações, mas não realiza adesão.

Quem pode aderir?

Aposentados e pensionistas que contestaram os descontos indevidos e não receberam resposta após 15 dias úteis estão aptos a aderir. Antes de assinar o termo, é possível consultar o valor a receber.

Passo a passo para aderir pelo aplicativo Meu INSS:

  1. Acesse o aplicativo com CPF e senha;
  2. Vá até “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência”;
  3. Role até o último comentário, selecione “Sim” em “Aceito receber”;
  4. Clique em “Enviar” e aguarde o pagamento.

Como funciona o processo até a adesão:

  1. O beneficiário registra a contestação;
  2. Aguarda 15 dias úteis por uma resposta da associação;
  3. Sem resposta, o sistema libera a opção de adesão ao acordo.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo