Paciente sofre complicações após cirurgia plástica e Justiça determina indenização

Erro médico leva à condenação judicial por danos físicos, emocionais e estéticos em Porto Alegre
Após enfrentar uma série de complicações decorrentes de uma cirurgia plástica, um paciente obteve na Justiça o direito a uma indenização por prejuízos materiais, morais e estéticos. A intervenção cirúrgica ocorreu em dezembro de 2018, quando ele passou por um procedimento para remoção das glândulas mamárias, motivado por um quadro de hipertrofia e inflamação. No entanto, o pós-operatório foi marcado por falhas graves, exigindo novas cirurgias nos anos seguintes.
O paciente relatou uma infecção hospitalar, cicatrização anormalmente lenta, deformidades no tórax e a necessidade de se afastar do trabalho por quatro meses. Diante das consequências físicas e emocionais, ele buscou reparação judicial. Um laudo pericial confirmou a ligação entre o atendimento recebido e os danos relatados, fortalecendo o caso.
A sentença foi proferida pela 2ª Vara Federal de Uruguaiana, com base no princípio da responsabilidade objetiva dos serviços públicos. O juiz responsável enfatizou que a Constituição garante ao cidadão o direito de ser indenizado por falhas em atendimentos médicos oferecidos por instituições públicas. O valor fixado na condenação soma R$ 21 mil, sendo R$ 6 mil por danos materiais, R$ 10 mil por danos morais e R$ 5 mil por danos estéticos. Ainda cabe recurso contra a decisão.