Vice-presidente Geraldo Alckmin sanciona lei que aumenta punições para crimes cometidos em instituições de ensino
A lei que aumenta as penas para crimes cometidos em escolas, faculdades e centros educacionais entrou em vigor nesta sexta-feira, 4 de julho. O texto, sancionado pelo vice-presidente Geraldo Alckmin na condição de presidente em exercício, foi publicado no Diário Oficial da União como Lei nº 15.159, que altera o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos, qualificando como agravante qualquer crime ocorrido em ambiente escolar.
As penas para homicídio, que antes variavam de seis a 20 anos de prisão, poderão ter acréscimo de até 2/3 se o crime ocorrer em instituições de ensino e for cometido por pessoas próximas da vítima, como pais, irmãos, padrastos, professores ou funcionários do local. Se a vítima for pessoa com deficiência ou vulnerável física ou mentalmente, a pena aumentará de 1/3 até a metade.
A lei também define como crime hediondo o homicídio praticado por grupos de extermínio, mesmo por um único indivíduo, além de lesão corporal gravíssima ou seguida de morte contra autoridades, agentes do sistema prisional, Força Nacional, membros do Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia Pública e oficiais de justiça, no exercício da função ou em decorrência dela.
Alckmin sancionou a lei enquanto substituía o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que está em Buenos Aires para a Cúpula do Mercosul, onde também se reuniu com o presidente do Paraguai, Santiago Peña, e visitou a ex-presidenta argentina Cristina Kirchner, atualmente em prisão domiciliar por corrupção.
Além desta lei, Alckmin sancionou a Lei nº 15.163, que aumenta penas para crimes como abandono de incapaz, maus-tratos e exposição de idosos ou pessoas com deficiência a riscos físicos ou psíquicos. Agora, abandonar pessoa incapaz sob cuidado ou autoridade passa a ser punido com reclusão de dois a cinco anos, podendo chegar a 14 anos em caso de morte e entre 3 a 7 anos em caso de lesão grave.
Essas mudanças também alteram pontos do Estatuto da Pessoa Idosa, do Estatuto da Pessoa com Deficiência e do Estatuto da Criança e do Adolescente. As novas regras já estão em vigor em todo o país.