Casal será indenizado pelo DNIT após acidente de moto causado por óleo na pista em rodovia federal do RS
Justiça reconhece responsabilidade objetiva do órgão por falta de manutenção e determina pagamento de danos morais e materiais às vítimas

O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) foi condenado a indenizar um casal que sofreu um acidente de moto em decorrência da presença de óleo na pista da BR-290, em Gravataí (RS). A decisão é do juiz Marcelo Cardozo da Silva, da 1ª Vara Federal de Gravataí, com sentença publicada no domingo, 19 de agosto.
O acidente ocorreu em uma manhã de março de 2024, no km 75 da rodovia. O homem conduzia a motocicleta com sua esposa na garupa quando perderam o controle do veículo devido à mancha de óleo na pista, caindo e sofrendo lesões, além de danos à moto.
Segundo a sentença, ficou demonstrado por meio de fotos, atestados médicos e, principalmente, do Laudo Pericial de Acidente de Trânsito (LPAT), emitido pela Polícia Rodoviária Federal, que o acidente foi provocado diretamente pela condição da via.
O juiz destacou que é dever do DNIT manter as rodovias em condições seguras, e que a responsabilidade do poder público nesse tipo de caso é objetiva — ou seja, independe de culpa ou dolo, bastando a comprovação do nexo entre a omissão e o dano.
“O acidente decorreu da presença de óleo na rodovia federal, que inviabilizou a condução da motocicleta, fato que ocasionou a queda do motociclista e de sua carona”, afirmou o magistrado.
A sentença fixou indenização de pouco mais de R$ 2 mil por danos materiais, com base nos orçamentos para o conserto da moto, e dez salários mínimos para cada um dos autores por danos morais. Já o pedido por danos estéticos foi negado.
Cabe recurso da decisão às Turmas Recursais.