Duas pessoas são condenadas por racismo contra indígenas em Passo Fundo

Justiça determina penas de reclusão, prestação de serviços e indenização por danos morais após ofensas em rede social

A 3ª Vara Federal de Passo Fundo condenou, em decisões distintas, um homem e uma mulher pelo crime de racismo praticado contra povos indígenas em uma rede social. As sentenças, publicadas na segunda-feira, 28 de julho, e na terça-feira, 5 de agosto, foram assinadas pela juíza Carla Roberta Dantas Cursi.

As denúncias, apresentadas pelo Ministério Público Federal (MPF), tiveram como base um inquérito da Polícia Federal que investigou quinze pessoas por comentários de cunho discriminatório feitos no Facebook. As mensagens foram publicadas em resposta a uma reportagem sobre um conflito em uma reserva indígena, divulgada por um portal de Erechim em dezembro de 2020.

A maioria dos investigados firmou acordo de não persecução penal, com o pagamento de R$ 1,5 mil a uma entidade assistencial. No caso dos dois condenados, não houve acordo, e os processos seguiram até o julgamento. A acusada não compareceu à audiência e foi declarada revel, enquanto o acusado participou e prestou depoimento.

A magistrada considerou comprovadas a materialidade e autoria dos crimes com base em prints dos comentários e diligências policiais. Segundo a juíza, manifestações que induzam ou incitem preconceito não estão protegidas pela liberdade de expressão.

Cada condenado recebeu pena de dois anos de reclusão, em regime aberto, mais multa, substituída por prestação de serviços comunitários e pagamento de valor equivalente a três salários mínimos. Além disso, o homem deverá pagar R$ 5 mil por danos morais. Ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

Fonte: Assessoria/TRF4

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