Idosa que trabalhou em casa de família desde os quatro anos, em Porto Alegre, é reconhecida pela Justiça como herdeira dos patrões
Após atuação do MPT-RS, Justiça reconhece vínculo familiar de idosa acolhida desde a infância em residência onde trabalhava sem registro; decisão assegura direitos sucessórios

A atuação do Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) resultou no reconhecimento póstumo de paternidade e maternidade socioafetivas de uma idosa acolhida em uma residência de Porto Alegre desde os quatro anos de idade. O caso chegou ao MPT como denúncia de trabalho escravo doméstico e foi investigado por meio de uma força-tarefa coordenada pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/RS), com participação da Defensoria Pública da União (DPU) e da Polícia Rodoviária Federal (PRF).
A vítima se recusava a sair do local onde viveu por toda a vida, por se considerar integrante da família. Diante disso, a DPU ajuizou ação na Justiça Estadual solicitando o reconhecimento da filiação socioafetiva.
Segundo a procuradora do Trabalho Patrícia de Mello Sanfelici Fleischmann, responsável pelo inquérito, ficou comprovada a exploração de trabalho, mas a única forma de assegurar proteção à idosa, que demonstrava forte sentimento de pertencimento, foi por meio da adoção judicial. “Ela sempre foi uma empregada da casa, mas reconhecia aquelas pessoas como família. Com sua idade avançada e sua história de vida, buscamos garantir a ela os direitos desse vínculo que sempre existiu na prática, mas não no papel”, afirmou.
A decisão judicial foi proferida pela juíza Carmen Lúcia Santos da Fontoura, da 1ª Vara de Família do Foro Central da Comarca de Porto Alegre, com base no artigo 1.593 do Código Civil, que trata da filiação socioafetiva. Com isso, foi expedido mandado ao cartório para inclusão da nova filiação no registro de nascimento da idosa, o que garante a ela os direitos sucessórios.
O inquérito civil do MPT teve início a partir de denúncia feita pelo Disque 100.