A partir desta semana, consumidores gaúchos que ficarem sem energia elétrica por mais de 24 horas seguidas terão direito a indenização automática na fatura do mês seguinte. A nova regra, já em vigor, foi publicada no Diário Oficial da Assembleia Legislativa nesta segunda-feira (11) e prevê compensações escalonadas conforme o tempo de interrupção. A medida atinge falhas por qualquer motivo, incluindo manutenção, problemas técnicos e desastres naturais.
O texto foi proposto pela deputada Adriana Lara e aprovado por unanimidade em junho, mas só avançou após o governador Eduardo Leite optar por não sancionar nem vetar o projeto dentro do prazo, devolvendo-o ao Legislativo. O presidente da Assembleia, Pepe Vargas, então promulgou a norma. Pela lei, quem ficar entre 24 e 48 horas sem luz receberá 10% de desconto sobre o consumo médio; entre 48 e 72 horas, o abatimento será de 30%; e acima de 72 horas, o desconto chegará a 50%. O cálculo levará em conta a média diária de uso nos últimos seis meses, sem que o consumidor precise fazer solicitação.
Apesar do avanço, a medida já enfrenta questionamentos sobre sua constitucionalidade, pois o fornecimento de energia é considerado uma concessão federal. Especialistas, como o ex-presidente da Agergs Luiz Afonso Senna, afirmam que apenas leis federais poderiam estabelecer regras de ressarcimento. Já as concessionárias, como a CEEE Equatorial, dizem acompanhar o caso e reforçam o compromisso com a melhoria do serviço, enquanto a RGE ainda não apresentou posicionamento.