Itália mantém cidadania por sangue e derruba barreiras impostas pela nova lei

Decisão recente da Corte Constitucional da Itália representou um marco para milhões de descendentes de italianos ao reafirmar que a cidadania jus sanguinis não pode ser retirada de quem possui ascendência italiana. O tribunal, equivalente ao STF brasileiro, destacou que o direito, previsto na Constituição de 1948, é permanente e só pode ser perdido voluntariamente, seja por renúncia expressa ou tácita. A análise ocorreu no fim de agosto, após solicitações de diversos tribunais regionais que questionavam a constitucionalidade da lei nº 74/2025, aprovada em maio e originada do decreto nº 36/2025.

As mudanças legislativas recentes buscavam restringir o acesso à cidadania, exigindo, por exemplo, que o antepassado italiano não tivesse dupla nacionalidade e que o solicitante comprovasse vínculo com o país por meio de residência. Essas alterações foram vistas por juristas como uma tentativa de transformar o jus sanguinis em ius culturae, que reconhece o direito a partir de laços culturais. Tais exigências impactariam diretamente países com grandes comunidades de origem italiana, como o Brasil, onde estima-se que mais de 40 milhões de pessoas sejam descendentes de italianos.

Casos emblemáticos reforçaram o debate. Em Turim, o processo de uma família ítalo-venezuelana foi suspenso e enviado à Suprema Corte; já em L’Aquila, a juíza Elvira Buzzelli decidiu a favor de 31 ítalo-brasileiros, incluindo 11 crianças, destacando que a cidadania adquirida por descendência é vitalícia. Embora a Corte tenha negado a inconstitucionalidade da nova lei — entendendo que alterações legislativas cabem ao Parlamento —, a decisão abre espaço para futuras revisões judiciais, o que, segundo especialistas, pode beneficiar milhares de solicitantes no mundo todo.

Longevitá

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