Justiça deserdou homem que mandou matar a esposa no RS por motivo financeiro

A justiça do Rio Grande do Sul atendeu a um pedido do Ministério Público e declarou a indignidade de herdeiro do homem condenado por ser o mandante da morte da esposa, Sônia Khaled, deserdando-o legalmente. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível de São Borja, em sentença publicada nesta terça-feira, 5 de agosto.

O Ministério Público ingressou com a ação em 2016, logo após a condenação do réu pelo crime. A promotoria sustentou que ele não poderia receber herança da mulher que mandou matar, conforme prevê o Código Civil. A Justiça concordou, destacando que o crime teve motivação financeira e foi cometido com extrema crueldade. Com isso, o réu perdeu qualquer direito sobre os bens deixados por Sônia, que serão redistribuídos entre os herdeiros legítimos.

Sônia Khaled foi assassinada em uma sexta-feira, 6 de novembro, em São Borja. De acordo com a investigação, o crime foi arquitetado pelo próprio marido da vítima. Ele recrutou dois comparsas, os levou até a residência do casal e abriu o portão para facilitar a entrada. Já dentro da casa, Sônia foi rendida e amarrada, assim como o mandante, para simular um assalto. Em seguida, ela foi colocada no carro e levada até a Rua Coronel Tristão de Araújo Nóbrega, onde foi executada com quatro tiros e duas facadas pelas costas.

O caso foi julgado como feminicídio, com as qualificadoras de motivo torpe, meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e crime praticado por razões da condição de sexo feminino. Conforme o Ministério Público, o autor agiu por interesse econômico e ofereceu recompensa em dinheiro aos envolvidos na execução.

Fonte: Site SB News

GC

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo