Decisão judicial determina multa de R$ 50 mil por dia em caso de descumprimento e reforça fiscalização em Balneário Pinhal
A Justiça do Rio Grande do Sul proibiu a realização da “1ª Corrida do Porco”, também chamada de “pega do porco”, que ocorreria no domingo, 17 de agosto, na Lagoa da Rondinha, bairro Figueirinhas, em Balneário Pinhal. A determinação foi publicada nesta sexta-feira, 15 de agosto, pela juíza Patrícia Antunes Laydner, da Vara Regional do Meio Ambiente.
A decisão atendeu a pedido da Associação Catarinense de Proteção aos Animais, que ingressou com uma Ação Civil Pública contra a Associação Comunitária do Distrito Figueirinha e o município.
Multa e fiscalização reforçada
A magistrada proibiu não apenas a corrida, mas qualquer evento semelhante que envolva perseguição e captura de animais. O descumprimento da ordem acarretará multa diária de R$ 50 mil, além de responsabilização criminal por desobediência.
Para garantir o cumprimento, foi determinada a presença de um Oficial de Justiça no local e horário em que o evento ocorreria.
Laudos apontam sofrimento animal
Segundo a juíza, laudos técnico-veterinários comprovaram sofrimento físico e psicológico intenso nos animais, em sua maioria filhotes, caracterizando maus-tratos e violação da Constituição Federal.
A ação descreve que os porcos seriam soltos em um espaço cercado e depois perseguidos e capturados por participantes como forma de entretenimento.
“O risco imposto aos animais é irreparável, pois envolve possibilidade concreta de lesões graves ou morte, não sendo possível restituir-lhes a integridade física e o bem-estar”, destacou a magistrada.
Cultura versus legislação
Embora tenha reconhecido o valor cultural de algumas manifestações, a juíza ressaltou que tradições não podem se sobrepor às leis de proteção animal. A suspensão foi considerada urgente pela proximidade da data do evento e pela gravidade dos potenciais danos.
Posição da Prefeitura de Balneário Pinhal
Em nota oficial, a prefeitura afirmou que:
- não promoveu, apoiou ou financiou o evento;
- qualquer aporte financeiro partiu de iniciativa particular;
- mantém compromisso com a legislação e acompanha o caso junto aos órgãos competentes.
O que diz a lei
A Constituição Federal e a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98) proíbem práticas que submetam animais à crueldade. A pena para maus-tratos pode chegar a cinco anos de prisão, multa e proibição de guarda.
Nos últimos anos, diversas ações judiciais têm reforçado a aplicação dessas normas, interrompendo eventos que alegam ser “tradição” ou “cultura”, mas que envolvem sofrimento animal.