Justiça do Trabalho determina afastamento de gestantes de áreas com ruído excessivo em frigorífico de Marau
Decisão inédita garante a proteção de trabalhadoras e nascituros expostos a ruído acima de 80dB em unidades frigoríficas; inspeção constatou descumprimento de normas e reincidência após acordo inicial

O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) obteve decisão liminar que determina o afastamento imediato de gestantes de setores com níveis de ruído acima de 80 decibéis (dB) em frigorífico localizado em Marau, na região norte do estado. A medida foi concedida pela Justiça do Trabalho após o ajuizamento de Ação Civil Pública (ACP) e atende à necessidade de proteção à saúde e à integridade física das trabalhadoras e dos fetos, diante da exposição a ambientes com poluição sonora acima do limite legal.
A fiscalização, realizada entre segunda-feira, 10, e sexta-feira, 14 de março, envolveu o MPT-RS, a Secretaria de Inspeção do Trabalho e outros órgãos parceiros. Durante a vistoria nas duas unidades da empresa – abate de aves e fabricação de produtos industrializados – foi constatado que, das 26 gestantes em atividade, apenas três estavam alocadas em locais com ruído dentro dos parâmetros permitidos. As demais estavam submetidas a ambientes com níveis de ruído potencialmente danosos à saúde, desrespeitando as Normas Regulamentadoras 09 e 15 (NR-09 e NR-15).
A exposição prolongada a ruídos superiores a 80dB pode gerar danos auditivos e não auditivos, segundo o Ministério da Saúde. Entre os riscos associados, estão transtornos neurológicos, cardiovasculares, digestivos, comportamentais e hormonais, além de prejuízos à comunicação e ao sono. De acordo com decisão do Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 155, esses efeitos não são mitigados pelo uso de protetores auriculares, o que torna o risco ainda mais grave no caso de gestantes, cujos fetos permanecem desprotegidos.
Apesar de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) ter sido firmado após a inspeção para sanar irregularidades emergenciais, a empresa reincidiu nas práticas e se recusou a assinar novo acordo mais abrangente. Diante disso, o MPT-RS solicitou a liminar com pedido de tutela de urgência, visando garantir a correção imediata das falhas antes do julgamento do mérito da ação.
A decisão, proferida pelo juiz substituto Vinicius de Paula Löblein, determina:
- Afastamento imediato, em até cinco dias, de todas as gestantes de locais com ruído igual ou superior a 80dB, com manutenção integral da remuneração e benefícios;
- Elaboração e implementação, no prazo de noventa dias, de um programa de gestão em saúde para proteção das gestantes, incluindo identificação, avaliação de riscos e realocação;
- Apresentação de relatório, em até vinte dias, comprovando a realocação das gestantes, com informações sobre os novos setores e os níveis de ruído correspondentes.
O descumprimento das obrigações pode resultar em multas de R$ 50 mil por infração e R$ 2 mil por trabalhadora prejudicada. Além disso, o MPT-RS pede indenização por dano moral coletivo no valor mínimo de R$ 10 milhões, proporcional ao capital social e ao lucro líquido da empresa em 2024. O mérito da ACP ainda será analisado pela Justiça.
A medida integra um conjunto de ações do MPT-RS para garantir ambientes de trabalho seguros, dignos e conformes à legislação trabalhista brasileira. Recentemente, no dia 8 deste mês, outra liminar foi concedida em ACP distinta, determinando a adequação dos vestiários da mesma unidade à garantia de privacidade dos trabalhadores durante a troca de uniformes.
📍 Informações: Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul
📷 Foto: Comunicação MPT-RS