Justiça Federal determina suspensão das licenças da usina e mina de carvão de Candiota por descumprimento de políticas climáticas
Decisão da 9ª Vara Federal de Porto Alegre responsabiliza empreendimentos por contribuir para o aquecimento global e impõe multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento

A Justiça Federal determinou a suspensão imediata das licenças de operação da Usina Termelétrica Candiota III e da Mina de Carvão Mineral Candiota, localizadas no município de Candiota (RS), por descumprimento das políticas públicas de enfrentamento às mudanças climáticas. A decisão foi proferida pela juíza Rafaela Santos Martins da Rosa, da 9ª Vara Federal de Porto Alegre, na sexta-feira, 22 de agosto.
A sentença atende a uma ação civil pública movida por três entidades ambientais — Núcleo Amigos da Terra Brasil, Instituto Preservar e Associação Gaúcha de Proteção ao Ambiente Natural — que alegaram irregularidades nos licenciamentos ambientais concedidos ao longo dos anos pelos órgãos competentes.
Entre os réus figuram o Ibama, a Aneel, a Eletrobras CGT Eletrosul, o Estado do Rio Grande do Sul, a Fepam e a Companhia Riograndense de Mineração (CRM). As associações afirmam que os empreendimentos operam sem considerar adequadamente o impacto climático de suas atividades, violando diretrizes da Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC) e do Plano Gaúcho sobre Mudança do Clima (PGMC).
Segundo a juíza, as emissões de gases de efeito estufa (GEEs) decorrentes da extração e queima de carvão mineral contribuem diretamente para o agravamento do aquecimento global. A magistrada utilizou como base científica o Sexto Relatório de Avaliação do IPCC, que aponta a queima de combustíveis fósseis como uma das principais causas da crise climática.
A decisão também citou o impacto das mudanças climáticas no Rio Grande do Sul, que enfrentou ciclos de secas extremas entre 2020 e 2024 e uma onda de calor histórica em 2025, causando perdas agrícolas significativas e inundações que atingiram cerca de 90% dos municípios gaúchos.
A Fepam e o Ibama foram condenados a incluir condicionantes climáticas nos licenciamentos da mina e da usina até sexta-feira, 31 de janeiro de 2026, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. A decisão também obriga a União e o Estado do Rio Grande do Sul a apresentarem, até a mesma data, um plano conjunto de transição energética justa para o setor do carvão mineral.
Caso não cumpram a determinação, os entes públicos também estarão sujeitos a multas diárias de R$ 10 mil. Além disso, o Estado gaúcho deverá, em 30 dias, adequar a composição da plenária do Fórum Gaúcho de Mudanças Climáticas (FGMC), ampliando a participação da sociedade civil e da comunidade científica, sob pena de multa diária de R$ 2 mil.
A Usina Candiota III, licenciada pelo Ibama desde 2011, foi vendida pela Eletrobras CGT Eletrosul para a Âmbar Uruguaiana Energia S.A. em janeiro de 2024. Já a Mina Candiota, operada pela CRM, recebeu nova licença da Fepam em março de 2025, válida até março de 2027.
A juíza ressaltou que a integração do componente climático ao licenciamento ambiental é imprescindível para mitigar os impactos da crise climática e cumprir os compromissos assumidos internacionalmente pelo Brasil.
Foram agendadas duas audiências para monitorar o cumprimento das medidas, previstas para outubro e dezembro de 2025. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
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