Mulher é condenada por difamação após expor devedores nas redes sociais

Justiça determina pagamento de R$ 1.800 por danos morais após publicação ofensiva no Facebook

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou uma mulher por difamação após ela divulgar, em uma rede social, a foto de um casal acompanhada de ofensas e acusações de inadimplência. A postagem, feita no Facebook, trazia as imagens das vítimas junto a palavras como “caloteiros” e “pilantras”, além de expor o endereço residencial do casal.

A decisão, divulgada na quinta-feira, 7 de agosto, determinou o pagamento de R$ 1.800 por danos morais, valor fixado pelo tribunal. A ré ainda pode recorrer da sentença.

De acordo com o processo, a publicação foi motivada por uma dívida decorrente de uma transação comercial feita com o falecido marido da mulher condenada. Ao se depararem com o conteúdo ofensivo, os envolvidos acionaram a Justiça.

Durante a audiência, a autora da postagem admitiu a ação, mas afirmou ter agido em estado de necessidade e desespero, alegando enfrentar sérias dificuldades financeiras e de saúde após a perda do esposo. Ela justificou que o casal se recusava a quitar o débito pendente, o que a teria levado à exposição pública.

A sentença reforça a importância do uso responsável das redes sociais e destaca que a cobrança de dívidas deve ser realizada pelos meios legais, sem violar os direitos individuais e a dignidade alheia.

Nairana Jung

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